Decreto sem Número nº 2.425, de 23/10/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Poté destinado à construção de conjunto habitacional de casas populares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Poté, destinado à construção de conjunto habitacional de casas populares, imóvel constituído de uma área de terreno devoluto urbano, situado na Rua Jorge Zapula, s/nº, com área de 17.360,20m2, confrontando pela frente, com Rua Jorge Zapula, com extensão de 34,92m, mais 48,64m, mais 42,62m (alinhamento irregular); pela direita, com Washington Rodrigues Medeiros, com extensão de 106,63m, mais 24,69m, mais 19,38m (alinhamento irregular); pela esquerda, com Laticínio Pavão, com extensão de 144,73m, mais 11,18m, mais 31,41m; pelos fundos, com Córrego Quarta Feira, com extensão de 34,76m, mais 26,03m, mais 23,45m, mais 21,54m, mais 28,13m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO