Decreto sem Número nº 2.404, de 11/10/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Monte Formoso destinado à construção de biblioteca pública municipal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Monte Formoso, destinado à construção de biblioteca pública municipal, o imóvel devoluto urbano constituído de uma área de 144,43m2, situado na Travessa Primitivo Barbuda, nº 391, Bairro Centro, naquele Município, que confronta: pela frente, com a Travessa Primitivo Barbuda, numa extensão de 8,92m; pela direita, com Anízia Silva Santos, numa extensão de 16,05m; pela esquerda, com a Rua José Pinheiro, numa extensão de 13,06m, mais 3,51m (alinhamento irregular); e pelos fundos com Ermínio Gonçalves de Oliveira, numa extensão de 8,40m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre a reserva do imóvel descrito no art. 1º, para a construção de um terminal rodoviário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO