Decreto sem Número nº 2.401, de 10/10/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Pratinha destinado à construção de abatedouro municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado ao Município de Pratinha, destinado à construção de abatedouro municipal, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Fazenda Santa Tereza, no local denominado Fazendinha, com área de 34.151,53m², confrontando pela frente, com a estrada, com extensão de 180,18m; pela direita, com Amantino Valeriano Rosa, grota, com extensão de 30,46m, mais 58,31m e Pedro Alex Rosa e irmãos, com extensão de 117,96m, mais 105,39m (alinhamento irregular); pela esquerda, grota e Sebastião Ananias, com extensão de 103,58m, mais 30,79m, mais 59,48m (alinhamento irregular); pelos fundos, Córrego do Capão, com extensão 43,70m, mais 40,74m (alinhamento irregular).
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES – GOVERNADOR DO ESTADO