Decreto sem Número nº 2.387, de 02/10/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Rio Vermelho destinado à construção de posto de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Rio Vermelho, destinado à construção de posto de saúde, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na rua José Plício dos Santos, s/nº, Município de Rio Vermelho, com área de 273,20m2, confrontando pela frente, com a rua José Plício dos Santos, s/nº, com extensão de 8,80m, mais 1,60m (alinhamento irregular); pela direita, com a rua Belo Horizonte, com extensão de 1,60m, mais 11,40m, mais 2,20m (alinhamento irregular); pela esquerda, com a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho, com extensão de 26,00m e pelos fundos, com a rua Afrânio Aguiar, com extensão de 15,70m, mais 1,80m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO