Decreto sem Número nº 2.386, de 02/10/2006 (Revogada)
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Rio Vermelho destinado à construção de quadra poliesportiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Rio Vermelho, destinado à construção de quadra poliesportiva, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Av. Aurélio Rodrigues Magalhães, s/nº, com área de 1.445,10m2, confrontando pela frente, com a Av. Aurélio Rodrigues Magalhães, s/nº, com extensão de 16,90m; pela direita, com a Rua da Praia, com extensão de 1,10m, mais 1,50m, mais 2,20m, mais 52,20m, mais 8,90m (alinhamento irregular); pela esquerda, com Vanderlei Ferreira Borges, com extensão de 17,60m, mais 0,70m e Maria das Dores Ferreira Borges, com extensão de 59,70m (alinhamento irregular); e pelos fundos, com a Rua da Praia, com extensão de 5,30m, mais 1,60m, mais 5,70m, mais 11,50m (alinhamento irregular).
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES – GOVERNADOR DO ESTADO