Decreto sem Número nº 2.385, de 02/10/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Pains destinado à construção de unidade básica de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Pains, destinado à construção de unidade básica de saúde, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Avenida Primeiro de Janeiro, s/nº, com área de 194,97 m2, confrontando pela frente, com Avenida Primeiro de Janeiro, com extensão de 18,36 m; pelos fundos, com Alanys Lopes da Silva e Dalairdes Coutinho Costa, com extensão de 20,85 m; pela direita, com Quartel da Polícia Militar, com extensão 10,49 m; pela esquerda, com Rua do Contorno e com Avenida Primeiro de Janeiro, com extensão de 1,80 m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO