Decreto sem Número nº 2.381, de 02/10/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Itaobim destinado à construção de área de lazer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Itaobim, destinado à construção de área de lazer, imóvel constituído de uma área de terreno devoluto urbano, situada na Rua Niterói, s/nº, Município de Itaobim, com área de 535,98 m2, confrontando pela frente, com a Rua Niterói, com extensão de 13,88 m; pela direita, com Rua Piauí, com extensão de 43,26 m; pela esquerda, com Clemente Borges Costa e Ablon Sampaio Oliveira, com extensão de 6,54 m, mais 1,00 m, mais 17,48 m, mais 19,36 m (alinhamento irregular); pelos fundos, com Rua Belo Horizonte, com extensão de 11,65 m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO