Decreto sem Número nº 2.380, de 02/10/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Fronteira dos Vales destinado à construção de posto de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Fronteira dos Vales, destinado à construção de posto de saúde, imóvel constituído de uma área de terreno devoluto urbano, situada na Avenida Joaquim Pinheiros de Almeida, s/nº, Povoado de Monte Castelo, Município de Fronteira dos Vales, com área de 967,67m2, confrontando pela frente, com Avenida Joaquim Pinheiros de Almeida, com extensão de 31,20m; pela direita, com Sebastiana Rodrigues de Oliveira, com extensão de 30,45m; pela esquerda, com Escola Municipal de Monte Castelo, com extensão de 30,43m; pelos fundos, com quadra poliesportiva, com extensão de 32,40m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO