Decreto sem Número nº 2.379, de 02/10/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Fronteira dos Vales destinado à construção de quadra poliesportiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Fronteira dos Vales, destinado à construção de quadra poliesportiva, imóvel constituído de uma área de terreno devoluto urbano, situada na Rua Ângelo José dos Santos, s/nº, Povoado de Monte Castelo, Município de Fronteira dos Vales, com área de 1.468,13m2, confrontando pela frente, com rua Ângelo José dos Santos, com extensão de 54,98 m; pela direita, com Escola Municipal de Monte Castelo, com extensão de 27,02 m; pela esquerda, com Eva Paulina de Jesus, com extensão de 29,59 m; pelos fundos, com Sebastiana Rodrigues de Oliveira e Posto de Saúde, com extensão de 20,63 m, mais 32,40 m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO