Decreto sem Número nº 2.378, de 02/10/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Frei Gaspar destinado à construção da sede da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Frei Gaspar, destinado à construção da sede da Secretaria Municipal de Educação, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Av. Mahmud Salim Ganem nº 1.160, Município de Frei Gaspar, com área de 3.221,99m2, confrontando ao norte, com a Prefeitura Municipal de Frei Gaspar, Carmino José de Oliveira e Av. Mahmud Salim Ganem nº 1.160, a leste, com a Av. Mahmud Salim Ganem, ao sul com Minervina Francisca da Silva e a Prefeitura Municipal de Frei Gaspar e a oeste com a a Prefeitura Municipal de Frei Gaspar.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto de 14 de julho de 2004, que dispõe sobre a reserva do imóvel descrito no art. 1º, para a construção de uma quadra poliesportiva.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO