Decreto sem Número nº 2.377, de 02/10/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Frei Gaspar destinado à construção de posto de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Frei Gaspar, destinado à construção de posto de saúde, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na rua Antônio Geraldo Peixoto, s/nº, Povoado de Cachoeira do Aranã, Município de Frei Gaspar, com área de 3.456,14m2, confrontando pela frente, com a rua Antônio Geraldo Peixoto, s/nº, com extensão de 17,84 m, mais 21,49 m (alinhamento irregular); pela direita, com Joaquim Lopes Lima, com extensão de 49,42 m, mais 38,02 m; pela esquerda, com Ercílio José Ribeiro, Maria dos Anjos Alves Barbosa, Roseni Alves Barbosa, Genivaldo dos Anjos de Jesus, Antônio Batista Teles e Iracema Gomes Prates, com extensão de 15,25 m, mais 17,11 m, mais 15,77 m, mais 8,94 m, mais 27,22 m, mais 4,92 m (alinhamento irregular) e pelos fundos, com Sebastiana Domingas Pereira, com extensão de 40,40 m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO