Decreto sem Número nº 2.376, de 02/10/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Divisópolis destinado à construção de quadra poliesportiva e campo de futebol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Divisópolis, destinado à construção de quadra poliesportiva e campo de futebol, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Wilson Castro Mares, s/nº, Município de Divisópolis, com área de 17.836,58m2, confrontando pela frente, com a Rua Wilson Castro Mares, s/nº, com extensão de 31,32m, mais 89,25m (alinhamento irregular); pela direita, com o Manoel Lacerda de Almeida e Luiz de Souza Barros, com extensão de 96,48m, Eliete Moreira e Ilvani Silveira Santos, com extensão de 19,83m, mais 36,66m (alinhamento irregular); pela esquerda, com a Rua Roberto Martins Magno, com extensão de 166,63m; e pelos fundos, com a Rua Olinda Borges, com extensão de 9,89m e a Rua do Campo, com 93,70m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO