Decreto sem Número nº 2.375, de 02/10/2006

Texto Atualizado

Reserva imóvel no Município de Divisa Alegre destinado à construção de praça pública municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Divisa Alegre, destinado à construção de um conjunto habitacional, imóvel constituído de uma área de terreno devoluto urbano, situado na Rua Espanha, s/nº, com área de 8.464,27m2, confrontando pela frente com a Rua Espanha, na distância de 139,40m; pela direita, com a Rua Chile, na extensão de 60,00m; pela esquerda, com a Rua Portugal, com extensão de 60,00m; e, pelos fundos, com a Rua Guilhermina Ferraz, na extensão de 142,80m.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.782, de 20/1/2009.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

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Data da última atualização: 18/3/2014.