Decreto sem Número nº 2.375, de 02/10/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Divisa Alegre destinado à construção de praça pública municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Divisa Alegre, destinado à construção de praça pública municipal, imóvel constituído de uma área de terreno devoluto urbano, situado na Rua Espanha, s/nº, com área de 8.464,27m2, confrontando pela frente, com Rua Espanha, com extensão de 139,40m, pela direita, Rua Chile, com extensão de 60,00m; pela esquerda, Rua Portugal, com extensão de 60,00m; pelos fundos, Rua Guilhermina Ferraz, com extensão de 142,80m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO