Decreto sem Número nº 2.374, de 02/10/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Divisa Alegre destinado à construção de ginásio poliesportivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Divisa Alegre, destinado à construção de ginásio poliesportivo, imóvel constituído de uma área de terreno devoluto urbano, situada na Rua Roseno Pereira Souto, s/nº, Distrito de Divisa Alegre, com área de 7.993,61m2, confrontando pela frente, com Rua Roseno Pereira Souto, com extensão de 160,28 m; pela direita, com Quadra 12, com extensão de 49,73 m; pela esquerda, com Rua Joaquim José Ferreira, com extensão de 49,71 m; pelos fundos, com Rua Rivaldávio Gomes dos Santos, com extensão de 160,05 m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO