Decreto sem Número nº 2.373, de 02/10/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Divisa Alegre destinado à construção de feira livre municipal e praça pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Divisa Alegre, destinado à construção de feira livre municipal e praça pública, imóvel constituído de uma área de terreno devoluto urbano, situada na Avenida Dona Teca, s/nº, Distrito e Município de Divisa Alegre, área 4.062,80m2, confrontando pela frente, com Avenida Dona Teça e Mercado Municipal, com extensão de 38,40m, mais 14,98m, mais 23,81m (alinhamento irregular); pela direita, com Igreja Católica "Paróquia de Nossa Senhora do Carmo", com extensão de 70,57m; pela esquerda, com Rua Nossa Senhora do Carmo, com extensão de 54,91m; pelos fundos, com Rua João Meira dos Santos, com extensão de 62,98m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO