Decreto sem Número nº 2.371, de 02/10/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Diamantina destinado à construção de unidade de produção de pães e quitandas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Diamantina, destinado à construção de unidade de produção de pães e quitandas, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Principal, s/nº, Distrito de Planalto de Minas, Município de Diamantina, com área de 253,45m2, confrontando pela frente, com a Rua Principal, s/nº, com extensão de 17,25m; pela direita, com o Centro Comunitário de Planalto de Minas, com extensão de 15,00m; pela esquerda, com uma área pública, com extensão de 12,55m; e pelos fundos, com a Rua Projetada, com extensão de 19,80m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO