Decreto sem Número nº 2.237, de 09/08/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Rio do Prado destinado a extensão da Escola Municipal Virgolino Lency.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado ao Município de Rio do Prado, destinado a extensão da Escola Municipal Virgolino Lency, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Santos Dumont, s/nº, Distrito de Vila Formosa, com área de 660,64m2, confrontando pela frente, Rua Santos Dumont, com 20,30m; pela direita, José Luiz Pereira Ribeiro, com 33,63m; pela esquerda, Rua Uberaba, com 31,59m; pelos fundos, Valdeci Elias Rocha, com 20,28m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.