Decreto sem Número nº 2.235, de 09/08/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Rio do Prado destinado à construção de um Posto de Saúde Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado ao Município de Rio do Prado, destinado à construção de um Posto de Saúde Municipal, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Santos Dumont, nº 41, no Distrito de Vila Formosa, no Município de Rio do Prado, com área de 347,24m2, confrontando, pela frente, com a Rua Santos Dumont, nº 41, com extensão de 11,01m; pela direita, com Edna Viana Santos, com extensão de 30,81m; pela esquerda, com Juvenal Pereira de Souza, com extensão de 31,73m; e pelos fundos, com área da Prefeitura Municipal de Rio do Prado, com extensão de 11,23m.
Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.