Decreto sem Número nº 2.234, de 09/08/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Rio do Prado destinado à construção de um Estádio Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado ao Município de Rio do Prado, destinado à construção de um Estádio Municipal, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Travessa Santos Dumont, s/nº, no Distrito de Vila Formosa, no Município de Rio do Prado, com área de 7.636,12m2, confrontando, pela frente, com a Travessa Santos Dumont, com extensão de 76,83 m; pela direita, com a Rua Planalto, com extensão de 100,00 m; pela esquerda, com área da Prefeitura Municipal de Rio do Prado, com extensão de 100,00 m; e pelos fundos, com área da Prefeitura Municipal de Rio do Prado, com extensão de 75,90 m.
Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.