Decreto sem Número nº 2.230, de 09/08/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de São José da Varginha, destinado a Ampliação do Núcleo Escolar da Escola Municipal José Moreira Duarte Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado ao Município de São José da Varginha, destinado a Ampliação do Núcleo Escolar da Escola Municipal José Moreira Duarte Filho, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça Salvador Dali, s/nº, Distrito e Município de São José da Varginha, com área de 2.527,22m2, confrontando pela frente, Praça Salvador Dali, com extensão de 19,50 m, mais 14,50 m, mais 52,10 m (alinhamento irregular); pela direita, Corredor Público, com extensão de 25,50 m, mais 8,75 m (alinhamento irregular); pela esquerda, Eunice Farias, com extensão de 36,40 m; pelos fundos, Espólio de Celso Martins, com extensão 22,30 m, mais 1,50 m, mais 53,90 m (alinhamento irregular).
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.