Decreto sem Número nº 2.180, de 14/07/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Monte Formoso destinado à construção de aterro sanitário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I e nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado no Município de Monte Formoso, destinado à construção de um aterro sanitário, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto rural, situado na Fazenda Altamira – Córrego Anta Podre, com área de 2.0532ha, confrontando ao norte, com Augusto Sergio Picorelli Massa; a leste com José Pereira dos Santos; ao sul com José Pereira dos Santos; e a oeste com a estrada Joaíma – Monte Formoso.
Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR – Governador em exercício.