Decreto sem Número nº 2.177, de 11/07/2006 (Revogada)

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Monte Formoso destinado à construção de Terminal Rodoviário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I e nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Monte Formoso, destinado à construção de Terminal Rodoviário, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Travessa Primitivo Barbuda, nº 391, Bairro Centro, no Município de Monte Formoso, com área de 144,43 m2, confrontando pela frente, com a Travessa Primitivo Barbuda, numa extensão de 8,92 m; pela direita, com Anízia Silva Santos, numa extensão de 16,05 m; pela esquerda, com a Rua José Pinheiro, numa extensão de 13,06 m, mais 3,51 m (alinhamento irregular); e pelos fundos com Ermínio Gonçalves de Oliveira, numa extensão de 8,40 m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

HUGO BENGTSSON JÚNIOR – Governador em exercício.