Decreto sem Número nº 2.176, de 11/07/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Diamantina destinado à Escola Estadual Professora Gabriela Neves.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I e nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Diamantina, destinado à Escola Estadual Professora Gabriela Neves, vinculado à Secretaria de Estado de Educação, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na rua da Palha, nº 1.666, bairro Palha, no Município de Diamantina, com área de 1.883,84m2, confrontando pela frente, com a rua da Palha, numa extensão de 5,80m, mais 35,00m, mais 24,50m (alinhamento irregular); pela direita, com Leandro Domingos Leão, numa extensão de 14,00m, Eurico Arlindo Feliz, numa extensão de 4,00m, mais 14,50m (alinhamento irregular), e José Armando Feliz, numa extensão de 10,60m, mais 12,50m (alinhamento irregular); pela esquerda, com José Victor Moreira, numa extensão de 23,00m; e pelos fundos com a Travessa Mola Machado, numa extensão de 48,40m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR - Governador em exercício.