Decreto sem Número nº 1.990, de 03/05/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Carlos Chagas destinado à construção de uma Quadra Poliesportiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto a Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado no Município de Carlos Chagas, destinado à construção de uma quadra poliesportiva, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Almeida, s/nº, distrito de Epaminondas Otoni, Município de Carlos Chagas, com área de 890,16 m2, confrontando pela frente, com a Rua Almeida, com 17,10 m, mais 8,12 m (alinhamento irregular); pela direita, com a Rua Teófilo Otoni, com 39,91 m; pela esquerda, com o Prédio Escolar Cachinhos de Ouro, com 35,27 m e pelos fundos, com Dionei Martins Divetti, com 21,87 m.
Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES – GOVERNADOR DO ESTADO