Decreto sem Número nº 1.989, de 03/05/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Carlos Chagas destinado à construção de uma escola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado no Município de Carlos Chagas, destinado à construção de uma escola, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua da Penha, nº 121, no Povoado de Mayrink, com área de 1.790,72 m2, confrontando pela frente, com a Rua da Penha, com 56,90 m; pela direita, com a Rua Carolina de Almeida, com 25,90 m, pela esquerda, com o Posto de Saúde, com 35,53m e pelos fundos, com Valdir Félix Augusto, com 60,33 m.
Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO