Decreto sem Número nº 1.970, de 26/04/2006

Texto Original

Reserva terreno devoluto urbano destinado à construção de uma área de lazer no Município de Inhaúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e inciso I do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado imóvel constituído por lote de terreno devoluto urbano localizado no Município de Inhaúma, situado na área de lazer do manga, com área de 53.301,97m2, confrontando à frente, 172,80m com Rua Francisco Migri, 29,75m mais 29,30m mais 33,65m com Praça Divina Martins Maia, em forma triangular; à direita, 45,75m mais 31,70m mais 118,50m, alinhamento irregular, com Praça Divina Martins Maia e Rua José Gonçalves dos Reis; à esquerda, 41,00m mais 45,50m mais 153,30m, alinhamento irregular, com Rua Vereador Benjamim França de Carvalho, ao fundo, 114,50m com Rua Vereador Ricardo de Almeida Martins, 112,10 mais 70,20m, alinhamento irregular, com Rua Renato Azeredo, 20,55m mais 43,25m mais 33,10m mais 19,00m mais 11,80m mais 29,15m partindo da Rua Elizabete Martins da Silva, na confrontação de Nair Campolina de Sá, Valéria Campolina Pereira, Jane Valéria Fonseca, Grupo Cardecista Fraternidade Eterna, Espólio de José Lucas da Silva, Adalto José de Barros, Aldecir Francisco Luciano, Wilson Alves dos Santos, 26,30m com Rua Renato Azeredo, e 7,30m mais 104,20m mais 8,50m, alinhamento irregular, com a Rua Vereador Ricardo de Almeida Martins.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput é destinado à construção de uma área de lazer e não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO