Decreto sem Número nº 1.939, de 20/04/2006

Texto Atualizado

Reconhece o Curso Normal Superior, habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela União Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal n.º 9394, de 20 de dezembro de l996, no Parecer n.º 795, de 24 de agosto de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de quatro anos, nos termos da Lei nº 14.202 de 27 de março de 2002, o Curso Normal Superior, habilitação em Magistério da Educação Infantil e Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, oferecido pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, nos Municípios de Botumirim, Grão Mogol, Itacarambi, Manga, Águas Vermelhas, Serro, Brumadinho, Turmalina, Salinas, Jaíba, Alpercata, Montes Claros, Taiobeiras, São João da Ponte, Japonvar, Corinto e Várzea da Palma.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 3.296, de 4/7/2007.)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Inconfidência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado

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Data da última atualização: 7/3/2014.