Decreto sem Número nº 1.938, de 20/04/2006
Texto Original
Reconhece Cursos ministrados pela Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações – UninCor, campi de Itaguara, Pará de Minas e Pitangui, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação – FCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer n.º 787, de 24 de agosto de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam reconhecidos, pelo prazo de cinco anos, os seguintes Cursos ministrados pela Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações – UninCor, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação – FCTE.
I – Normal Superior habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, campi de Itaguara, Pará de Minas e Pitangui; e
II – Pedagogia, campus de Pitangui.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES – GOVERNADOR DO ESTADO