Decreto sem Número nº 1.887, de 29/03/2006
Texto Original
Reconhece Cursos ministrados pela Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações – UninCor, campus de Betim, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer n.º 1.125, de 21 de novembro de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam reconhecidos, pelo prazo de cinco anos, os seguintes Cursos ministrados pela Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações – UninCor, campus de Betim, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação:
I – Administração;
II – Administração com ênfase em Marketing;
III – Administração com ênfase em Gestão de Negócios; e
IV – Administração com ênfase em Recursos Humanos.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES – GOVERNADOR DO ESTADO