Decreto sem Número nº 1.858, de 24/03/2006

Texto Original

Reconhece, pelo prazo que menciona, o Curso de Enfermagem ministrado pela Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações - UninCor, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer n.º 1.084, de 27 de outubro de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso de Enfermagem ministrado na sede e nos campi de Ibirité, Para de Minas, Caxambu, Belo Horizonte e Betim, pela Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações - UninCor, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO