Decreto sem Número nº 1.828, de 16/03/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos e benfeitorias necessários
à melhoramentos e pavimentação da
Rodovia MG/132 - Trecho: Desterro de
Melo - Alto Rio Doce, com extensão
total de 22,20 Km, nos Municípios de
Desterro de Melo e Alto Rio Doce,
pelo Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais -
DER/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias nos Municípios de Desterro de Melo e Alto do Rio Doce, com extensão total de 22.200,00 m (vinte e dois mil e duzentos metros) e largura média da Faixa de Domínio de 30,00 m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca 0 (no município de Desterro de Melo) e a estaca 350 (limite dos Municípios de Desterro de Melo e Alto Rio Doce),sendo a estaca final 1.110 (no Município de Alto do Rio Doce), perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de aproximadamente 666.000,00m2 (seiscentos e sessenta e seis mil metros quadrados).
Art. 2º - Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG/132 - Trecho: Desterro de Melo - Alto Rio Doce, nos Municípios de Desterro de Melo e Alto Rio Doce.
Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias nos Municípios de Desterro de Melo e Alto do Rio Doce, com extensão total de 22.200,00 m (vinte e dois mil e duzentos metros) e largura média da Faixa de Domínio de 30,00 m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca 0 (no município de Desterro de Melo) e a estaca 350 (limite dos Municípios de Desterro de Melo e Alto Rio Doce),sendo a estaca final 1.110 (no Município de Alto do Rio Doce), perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de aproximadamente 666.000,00m2 (seiscentos e sessenta e seis mil metros quadrados).
Art. 2º - Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG/132 - Trecho: Desterro de Melo - Alto Rio Doce, nos Municípios de Desterro de Melo e Alto Rio Doce.
Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado