Decreto sem Número nº 1.800, de 16/03/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos e benfeitorias necessários
à melhoramentos e pavimentação da
Rodovia MG/403 - Trecho: São João da
Ponte - Varzelândia , com extensão
total de 29,50 Km, nos Municípios de
São João da Ponte e Varzelândia,
pelo Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais -
DER/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de São João da Ponte e Varzelândia, com extensão total de 29.500,00 m (vinte e nove mil e quinhentos metros) e largura média da Faixa de Domínio de 30,00 m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca 0 (no Município de São João da Ponte) e a estaca 970 (limite dos Municípios de São João da Ponte e Varzelândia) sendo a estaca final 1.470 (no Município de Varzelândia), perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de aproximadamente 885.000,00m2 (oitocentos e oitenta e cinco mil metros quadrados).
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG/403 - Trecho: São João da Ponte - Varzelândia, nos Municípios de São João da Ponte e Varzelândia.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de São João da Ponte e Varzelândia, com extensão total de 29.500,00 m (vinte e nove mil e quinhentos metros) e largura média da Faixa de Domínio de 30,00 m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca 0 (no Município de São João da Ponte) e a estaca 970 (limite dos Municípios de São João da Ponte e Varzelândia) sendo a estaca final 1.470 (no Município de Varzelândia), perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de aproximadamente 885.000,00m2 (oitocentos e oitenta e cinco mil metros quadrados).
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG/403 - Trecho: São João da Ponte - Varzelândia, nos Municípios de São João da Ponte e Varzelândia.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO