Decreto sem Número nº 1.730, de 07/02/2006

Texto Original

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos situados no Município de Esmeraldas, para proteção dos poços tubulares profundos denominados PC-01 do Bairro Cachoeirinha, PC-02 do Bairro Caracóis de Baixo e faixas de servidão das Adutoras de Água Bruta dos poços artesianos PC-07 do Bairro Goiabeiras, PC-01 do Bairro Cachoeirinha e PC-02 do Bairro Caracóis de Baixo, ambos necessários a expansão do Sistema de Abastecimento de Água do citado município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos abaixo individualizados:

I - áreas de pleno domínio:

a) área de terreno destinada à proteção do Poço Tubular Profundo denominado PC-01 do Bairro Cachoeirinha, em Esmeraldas, com a medida de 86,00m2, de propriedade presumida de Lesério Ferreira de Melo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida foi materializado no eixo do Poço C-01; daí, com o rumo de 39º00'SE e distância de 4,70m, tem-se o V-1, localizado na quina da cerca existente na divisa da área do poço com área remanescente da propriedade de Lesério Ferreira de Melo, onde tem início a descrição desta área; do V-1, com o rumo de 63º00'S0 e distância de 5,50m, encontra-se o M-1; daí, com o rumo de 28º30'N0 e distância de 5,80m, tem-se o M-2; daí, com o rumo de 66º00'NE e distância de 14,50m, encontra-se o M-3; daí, com o rumo de 22º30'SE e distância de 6,40m, encontra-se o M-4; daí, com o rumo de 63º00'S0 e distância de 8,30m, encontra-se o V-1, já conhecido, fechando assim a área entre V-1, M-1, M-2, M-3, M-4 e V-1. A área descrita é delimitada pelos lados M-4, V-1, M-1, M-2 e M-3, com área remanescente de propriedade de Lesério Ferreira de Melo, e pelo lado M-3 ao M-4, com a estrada de ligação à fazendas; e

b) área de terreno destinada à proteção do Poço Tubular Profundo denominado PC-02 do Bairro Caracóis de Baixo, em Esmeraldas, com a medida de 100,00m2, de propriedade presumida de Dirceu Pinto dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida foi materializado no eixo do PC-02; daí, com o rumo de 60º00'S0 e distância de 5,00m, tem-se o V-1, localizado no cruzamento da área do referido poço e o eixo da adutora, onde tem início a descrição desta área; do V-1, com o rumo de 30º00'N0 e distância de 5,00m, encontra-se o M-1; daí, com o rumo de 60º00'NE e distância de 10,00m, encontra-se o M-2; daí, com o rumo de 30º00'SE e distância de 10,00m, encontra-se o M-3; daí, com o rumo de 60º00'S0 e distância de 10,00m, encontra-se o M-4; daí, com o rumo de 30º00'N0 e distância de 5,00m, encontra-se o V-1, onde termina a descrição desta área e fechando-se o polígono V-1, M-1, M-2, M-3, M-4 e V-1, que se confronta pelas laterais com a área remanescente de propriedade de Dirceu Pinto dos Santos;

II - faixas de servidão:

a) faixa de servidão destinada à proteção da Adutora de Água Bruta do Poço Tubular Profundo denominado PC-07 do Bairro Goiabeiras, em Esmeraldas, com a medida de 564,00m2, de propriedade presumida de José de Oliveira Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 6,00m de largura, sendo 3,00m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida foi materializado no eixo do poço artesiano C-07; deste, com o rumo de 7º00'SE e distância de 26,00m, tem-se o V-1, materializado no eixo da AAB, a 3,00m da cerca de divisa da propriedade de Helena Ferreira da Costa, com a propriedade de José de Alfredo; deste, com o rumo de 57º00'S0 e distância de 91,00m, tem-se o V-2; materializado no eixo da AAB; deste, com o rumo de 30º00'N0 e distância de 3,00m, tem-se o V-3, materializado no eixo da porteira de acesso à propriedade de José de Alfredo, no alinhamento predial da rua Esmeraldas e a 3,00m da cerca de divisa da propriedade de José de Alfredo, com a propriedade de Helena Ferreira da Costa;

b) faixa de servidão destinada à proteção da Adutora de Água Bruta do Poço Tubular Profundo denominado PC-01, do Bairro Cachoeirinha, em Esmeraldas, com a medida de 300,00m2, de propriedade presumida de Lesério Ferreira de Melo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida foi materializado no eixo do poço artesiano C-01; daí, com o rumo de 39º00'SE e distância de 4,70m, tem-se o V-1, localizado na quina da cerca existente na divisa da área do poço com área remanescente de propriedade de Lesério Ferreira de Melo, onde tem início a descrição desta faixa. Do V-1, com o rumo de 39º00'SE e distância de 30,00m, encontra-se o V-2, onde termina a descrição desta faixa de servidão, que se confronta pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Lesério Ferreira de Melo, pelo V-1, com a área do poço e pelo V-2, confronta-se com a estrada de acesso às fazendas; e

c) faixa de servidão destinada à proteção da Adutora de Água Bruta e acesso ao Poço Tubular Profundo denominado PC-02 do Bairro Caracóis de Baixo, em Esmeraldas, com a medida de 560,00m2, de propriedade presumida de Dirceu Pinto dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida foi materializado no eixo do poço PC-02; daí, com o rumo de 60º00'S0 e distância de 5,00m, tem-se o V-1, localizado na divisa da área do poço com a área remanescente do proprietário, onde tem início a descrição desta faixa de servidão; do V-1, com o rumo de 60º00'S0 e distância de 28,30m, encontra-se o V-2; do V-2, com o rumo de 79º30'S0 e distância de 7,80m, tem-se o V-3; do V-3, com o rumo de 73º30'N0 e distância de 6,40m, encontra-se o V-4; daí, com o rumo de 58º30'N0 e a distância de 13,30m, tem-se o V-5, findando assim a descrição desta faixa, que confronta-se pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Dirceu Pinto dos Santos, sendo que pelos lados V-1, com a área do poço e pelo V-5, confronta-se com a estrada de ligação à Caracóis.

Art. 2º Os imóveis caracterizados no art. 1º destinam-se à expansão do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Esmeraldas, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência, de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de FEVEREIRO de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185 da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO