Decreto sem Número nº 1.697, de 10/01/2006
Texto Original
Reconhece, para os fins que menciona, Cursos de Pós-graduação, ministrados pela Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações - UninCor, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, no Município de Três Corações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 1.121, de 22 de novembro de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam reconhecidos, para fins de expedição de diplomas, os seguintes Cursos de Pós-graduação, stricto sensu, mestrado acadêmico, ministrados pela Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações - UninCor, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, no Município de Três Corações:
I – História;
II – Ciências Contábeis; e
III – Administração.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO