Decreto sem Número nº 1.305, de 28/09/2005

Texto Original

Reserva imóvel destinado à construção de quadra poliesportiva e área de recreação e lazer no Município de Santa Maria do Salto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei n.º 7.373, de 3 de outubro de 1978, e inciso I do art. 3º da Lei n.º 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Afonso Pena, s/nº, com área de 4.777,82m2, confrontando à frente, 115,60m mais 23,80m, alinhamento irregular, com a Rua Afonso Pena, à direita, 43,00m, com a Rua Djalma Carvalho, à esquerda, 13,90m, com a bifurcação da Rua Afonso Pena e Rua São Jorge, ao fundo, 56,00m mais 84,00m, alinhamento irregular, com a Rua São Jorge, destinado à construção quadra poliesportiva e área de recreação e lazer, no Município de Santa Maria do Salto.

Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO