Decreto sem Número nº 1.303, de 28/09/2005
Texto Original
Reserva imóvel destinado à construção de consultório odontológico no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei n.º 7.373, de 3 de outubro de 1978, e inciso I do art. 3º da Lei n.º 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Izolina Pereira da Rocha, s/nº, distrito de Penha do Cassiano, com área de 98,91 m2, confrontando à frente, 9,00 m, com a Rua Izolina Pereira da Rocha, à direita, 13,41 m, com Escola Estadual Professora Josefina Cornélia Reis, à esquerda, 12,00 m, com a Prefeitura Municipal de Governador Valadares, ao fundo, 6,70 m, com a Prefeitura Municipal de Governador Valadares, destinado à construção de consultório odontológico, no Município de Governador Valadares.
Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO