Decreto sem Número nº 1.044, de 11/05/2005
Texto Original
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Pe. André Callegari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido ao Pe. André Callegari o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Inconfidência Mineira
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO