Decreto sem Número nº 1.013, de 11/04/2005

Texto Original

Reserva, para a construção do Centro de Saúde Municipal, imóvel no Município de São Sebastião da Vargem Alegre.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei n.º 7.373, de 3 de outubro de 1978 e no inciso I do art. 3º da Lei n.º 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado, para a construção do Centro de Saúde Municipal, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Maria Esperidião Portela s/nº, com área de 383,64 m2, confrontando à frente, 28,80 m, com a Rua Maria Esperidião Portela, à direita, 22,00 m com a Rua Maria Esperidião Portela, à esquerda, alinhamento irregular com 6,20 m, mais 11,50, mais 13,40 m com a Rua João Pinto de Faria e Adauri Alves de Souza, ao fundo, 12,04 m com a Rua Emílio Carlos de Almeida, no Município de São Sebastião da Vargem Alegre.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE – GOVERNADOR EM EXERCÍCIO.