Decreto sem Número nº 1.006, de 08/04/2005 (Revogada)
Texto Atualizado
Reserva imóvel que especifica no Município de São Gonçalo do Pará.
(O Decreto sem Número nº 1.006, de 8/4/2005, foi revogado pelo art. 3º do Decreto sem Número nº 5.496, de 4/12/2009.)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei n.º 7.373, de 3 de outubro de 1978 e no inciso I do art. 3º da Lei n.º 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado, para a construção de Centro Poliesportivo, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Rio Grande do Sul nº 360, com área de 17.470,32m2, confrontando à frente, 134,27m com Mário Espíndola, Altamiro Mariano, Almário José Espíndola, Maria da Conceição de Souza, Rua da Bahia e Geraldo Alves Braz, à direita, 129,64m com a Rua São Paulo, à esquerda, 129,83m, com a Rua Ceará, ao fundo, 135,05m com a Rua Antônio Rodrigues Maia, no Município de São Gonçalo do Pará.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SORAES DE ANDRADE - GOVERNADOR EM EXERCÍCIO.
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Data da última atualização: 3/4/2014.