Decisão Normativa da Presidência nº 3, de 20/05/1998 (Revogada)

Texto Atualizado

Inteligência do § 3º do art. 249 do Regimento Interno.

(A Decisão Normativa da Presidência da ALMG nº 3, de 20/5/1998, foi revogada pela Decisão Normativa da Presidência da ALMG 21, de /12/2015, a partir de 1º/2/2016.)

A Presidência, no exercício de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de se conferir mais aplicabilidade ao § 3º do art. 249 do Regimento Interno, decide que as matérias em prosseguimento de votação terão preferência sobre as demais, inclusive sobre as que forem objeto de requerimento de alteração da ordem do dia, salvo por deliberação do Colégio de Líderes, formalizada em acordo subscrito pela totalidade de seus membros, nos termos do § 4º do art. 73 do Diploma Procedimental.

Mesa da Assembleia, 20 de maio de 1998.

Deputado Romeu Queiroz, Presidente.

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Data da última atualização: 26/12/2016.