Decisão Normativa da Presidência nº 2, de 05/03/1998 (Revogada)
Texto Atualizado
Inteligência
do art. 164 do Regimento Interno.
(A Decisão Normativa da Presidência da ALMG nº 2, de 5/3/1998, foi revogada pela Decisão Normativa da Presidência da ALMG nº 20, de 1º/12/2015, a partir de 1º/2/2016.)
A
Presidência, no exercício de suas atribuições
e tendo em vista a necessidade de se conferir melhor aplicabilidade
ao art. 164 do Regimento Interno com a interpretação
que melhor corresponda ao espírito do Diploma Procedimental,
decide que a palavra a Deputado citado em pronunciamento somente será
concedida, a critério da Presidência, para contestar
acusação pessoal à própria conduta, ou
para contradizer o que lhe foi indevidamente atribuído como
opinião pessoal.
Mesa
da Assembleia, 5 de março de 1998.
Deputado
Romeu Queiroz, Presidente.
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Data da última atualização: 26/12/2016.