Decisão Normativa da Presidência nº 2, de 05/03/1998 (Revogada)
Texto Atualizado
(A Decisão Normativa da Presidência da ALMG nº 2, de 5/3/1998, foi revogada pela Decisão Normativa da Presidência da ALMG nº 20, de 1º/12/2015, a partir de 1º/2/2016.)
Inteligência do art. 164 do Regimento Interno.
A Presidência, no exercício de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de se conferir melhor aplicabilidade ao art. 164 do Regimento Interno com a interpretação que melhor corresponda ao espírito do Diploma Procedimental, decide que a palavra a Deputado citado em pronunciamento somente será concedida, a critério da Presidência, para contestar acusação pessoal à própria conduta, ou para contradizer o que lhe foi indevidamente atribuído como opinião pessoal.
Mesa da Assembleia, 5 de março de 1998.
Deputado Romeu Queiroz, Presidente.
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Data da última atualização: 26/12/2016.