Decisão Normativa da Presidência nº 1, de 11/11/1997 (Revogada)

Texto Atualizado

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(A Decisão Normativa da Presidência da ALMG nº 1, de 11/11/1997, foi revogada pela Decisão Normativa da Presidência da ALMG nº 20, de 1º/12/2015, a partir de 1º/2/2016.)

Tendo em vista as modificações estabelecidas pelo novo Regimento Interno no tocante às comissões permanentes da Casa e a sua competência específica e considerando a necessidade da adaptação da matéria distribuída às comissões, ainda na vigência do antigo Regimento, à nova ordem regimental, esta Presidência, usando das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso XXII,do Diploma Interno vigente, determina a adequação dos despachos da matéria em tramitação, de acordo com a competência estabelecida no art. 102, esclarecendo, ainda, que tal adequação não implica reabertura dos prazos regimentais.

Mesa da Assembleia, 11 de novembro de 1997.

Romeu Queiroz – Presidente da ALMG

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Data da última atualização: 26/12/2016.