Decreto com Numeração Especial nº 997, de 06/10/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 997, de 6 de outubro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 64,63 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos – RCE, Rua Renato Nascimento, lote 25 de quadra 9, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP, de coordenadas E=608.064,100 m e N=7.799.844,065 m, foi materializado no vértice V1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita; deste, com azimute de 287°19'14'' e distância de 23,75 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=608.041,427 m e N=7.799.851,136m; deste, com azimute de 17°19'14,08'' e distância de 9 m, tem-se o vértice V3, de coordenadas E=608.044,107 m e N=7.799.859,728 m; deste, com azimute de 287°19'14,08'' e distância de 16,25 m, tem-se o vértice V4, de coordenadas E=608.028,594 m e N=7.799.864,566 m; deste, com azimute de 17°19'14'' e distância de 1 m, tem-se o vértice V5, de coordenadas E=608.028,891 m e N=7.799.865,521 m; deste, com azimute de 107°19'14'' e distância de 17,75 m, tem-se o vértice V6, de coordenadas E=608.045,837 m e N=7.799.860,236 m; deste, com azimute de 197°19'14'' e distância de 8,5 m, tem-se o vértice V7, de coordenadas E=608.043,306 m e N=7.799.852,122 m; deste, com azimute de 107°19'14'' e distância de 22,25 m, tem-se o vértice V8, de coordenadas E=608.064,547 m e N=7.799.845,497 m; deste com azimute de 197°19'14'' e distância de 1,5 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas E=608.064,1 m e N=7.799.844,065 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8 e V1 confronta-se: pelo lado V1 – V2, com área do lote 24 da quadra 9; pelos lados V2 – V4, com área remanescente do lote 25 da quadra 9; pelo lado V4 – V5, com área do lote 9 da quadra 9; pelo lado V5 – V6, com área do lote 26 da quadra 9; pelos lados V6 – V8, com área remanescente do lote 25 da quadra 9; pelo lado V8 – V1, com a Rua Delegado Ronaldo Jaques.