Decreto com Numeração Especial nº 996, de 06/10/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação de passagem inferior na Linha 2 da rede metroferroviária, no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação de passagem inferior na Linha 2 da rede metroferroviária, no Município de Belo Horizonte.
Art. 3º – A Concessionária Metrô BH S.A., sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 002/2023, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 996, de 6 de outubro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-1, de coordenadas N 7.793.601,619 m e E 606.150,415 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Yara Lúcia, com azimute de 107°57'45" por uma distância de 14,90 m até o ponto V-2, de coordenadas N 7.793.597,024 m e E 606.164,588 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Yara Lúcia, com azimute de 106°40'17" por uma distância de 13,20 m até o ponto V-3, de coordenadas N 7.793.593,238 m e E 606.177,230 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 191°39'52" por uma distância de 25,12 m até o ponto V-4, de coordenadas N 7.793.568,639 m e E 606.172,151 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 192º27'22" por uma distância de 12,65 m até o ponto V-5, de coordenadas N 7.793.556,285 m e E 606.169,422 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 198°52'53" por uma distância de 4,68 m até o ponto V-6, de coordenadas N 7.793.551,862 m e E 606.167,909 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 202°58'23" por uma distância de 17,64 m até o ponto V-7, de coordenadas N 7.793.535,622 m e E 606.161,025 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Santarém, com azimute de 284°12'26'' por uma distância de 14,37 m até o ponto V-8, de coordenadas N 7.793.539,149 m e E 606.147,096 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Santarém, com azimute de 287°37'24" por uma distância de 16,25 m até o ponto V-9, de coordenadas N 7.793.544,070 m e E 606.131,605 m; deste, segue confrontando com Lote 02, Quadra 149 do Bairro Nova Cintra, com azimute de 19°0'22'' por uma distância de 23,44 m até o ponto V- 10, de coordenadas N 7.793.566,233 m e E 606.139,239 m; deste, segue confrontando com Lote 2, Quadra 149 do Bairro Nova Cintra e Lote 21, Quadra 149 do Bairro Nova Cintra, com azimute de 17°57'42" por uma distância de 11,98 m até o ponto V-11, de coordenadas N 7.793.577,628 m e E 606.142,933 m; deste, segue confrontando com Lote 21, Quadra 149 do Bairro Nova Cintra, com azimute de 17°19'18" por uma distância de 25,13 m até o ponto V-1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.837,83 m²;
II – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-12 de coordenadas N 7.793.533,879 m e E 606.125,111 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Santarém, com azimute de 108°44'15" por uma distância de 30,32 m até o ponto V-13, de coordenadas N 7.793.524,140 m e E 606.153,823 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 177°9'36" por uma distância de 1,53 m até o ponto V-14, de coordenadas N 7.793.522,610 m e E 606.153,898 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 186°3'24'' por uma distância de 0,84 m até o ponto V-15, de coordenadas N 7.793.521,776 m e E 606.153,810 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 203°31'30'' por uma distância de 9,85 m até o ponto V-16, de coordenadas N 7.793.512,742 m e E 606.149,877 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 212°41'48'' por uma distância de 12,80 m até o ponto V-17, de coordenadas N 7.793.501,975 m e E 606.142,965 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 217°3'31'' por uma distância de 16,64 m até o ponto V-18, de coordenadas N 7.793.488,697 m e E 606.132,939 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Jornalista João Bosco, com azimute de 218°13'49'' por uma distância de 21,59 m até o ponto V-19, de coordenadas N 7.793.471,735 m e E 606.119,576 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Fernando Alves, com azimute de 285°46'47'' por uma distância de 5,90 m até o ponto V-20, de coordenadas N 7.793.473,339 m e E 606.113,900 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Fernando Alves, com azimute de 288°55'10'' por uma distância de 7,74 m até o ponto V-21, de coordenadas N 7.793.475,848 m e E 606.106,579 m; deste, segue confrontando com Lote 2, Quadra 148 do Bairro Nova Cintra, com azimute de 18°3'27" por uma distância de 20,42 m até o ponto V-22, de coordenadas N 7.793.495,266 m e E 606.112,910 m; deste, segue confrontando com Lote 2, Quadra 148 do Bairro Nova Cintra e Lote 21, Quadra 148 do Bairro Nova Cintra, com azimute de 16°45'25" por uma distância de 15,56 m até o ponto V-23, de coordenadas N 7.793.510,167 m e E 606.117,396 m; deste, segue confrontando com Lote 21, Quadra 148 do Bairro Nova Cintra, com azimute de 17°57'57" por uma distância de 12,54 m até o ponto V-24, de coordenadas N 7.793.522,092 m e E 606.121,263 m; deste, segue confrontando com Lote 21, Quadra 148 do Bairro Nova Cintra, com azimute de 18°4'53" por uma distância de 12,40 m até o ponto V-12, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.457,80 m²;
Os terrenos de que trata este decreto perfazem uma área total estimada de 3.295,63 m².
Todas as coordenadas descritas aqui estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr e ao datum SIRGAS 2000. Todas os azimutes, distâncias e áreas foram integralmente calculados no plano de projeção UTM.