Decreto com Numeração Especial nº 989, de 02/10/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bambuí, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 989, de 2 de outubro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV inicia na coordenada 396938:7784930; desta segue por uma distância de 2 m até a coordenada 396940:7784931, onde finaliza a área embargada. O trecho da área embargada compreende uma extensão de 2 m de comprimento por larguras variadas, perfazendo uma área de servidão de 21 m², compreendida entre os vértices: 396936:7784937; 396938:7784938; 396941:7784928; 396939:7784928;
II – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV inicia na coordenada 396939:7784928; desta, segue por uma distância de 2 m até a coordenada 396941:7784928, onde finaliza a área embargada. O trecho da área embargada compreende uma extensão de 2 m de comprimento por larguras variadas, perfazendo uma área de servidão de 11,7 m², compreendida entre os vértices: 396939:7784928; 396941:7784928; 396942:7784923; 396940:7784923;
III – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV inicia na coordenada 396965:7784852; desta segue por uma distância de 3 m até a coordenada 396967:7784854, onde finaliza a área embargada. O trecho da área embargada compreende uma extensão de 3 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 45 m².