Decreto com Numeração Especial nº 988, de 02/10/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Papagaios, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Papagaios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Papagaios, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Papagaios, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Papagaios.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 988, de 2 de outubro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o primeiro trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV inicia na coordenada 544428:7854421; desta, segue por uma distância de 69 m até a coordenada 544363:7854444, onde finaliza a área embargada. O primeiro trecho da rede compreende uma extensão de 69 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.035 m²;

II – o segundo trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV inicia na coordenada 544415:7854324; desta, segue por uma distância de 49 m até a coordenada 544366:7854331, onde finaliza a rede; desta, segue por uma distância de 26 m até a coordenada 544340:7854336, onde finaliza a área embargada. O segundo trecho da rede compreende uma extensão de 75 m de comprimento por larguras variadas, perfazendo uma área de servidão de 609 m², compreendida entre os vértices: 544414:7854322; 544340:7854336; 544341:7854342; 544416:7854331;

III – o trecho da área embargada inicia na coordenada 544414:7854322; desta, segue por uma distância de 49 m até a coordenada 544366:7854331, onde inicia a rede; desta, segue por uma distância de 26 m até a coordenada 544340:7854335, onde finaliza a área embargada. O trecho da área embargada compreende uma extensão de 75 m de comprimento por larguras variadas, perfazendo uma área de servidão de 520,3 m², compreendida entre os vértices: 544413:7854317; 544339:7854328; 544340:7854336; 544414:7854322.