Decreto com Numeração Especial nº 987, de 02/10/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Vespasiano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Vespasiano, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Vespasiano pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 987, de 2 de outubro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 618 m² situada no Município de Vespasiano, necessária ao reservatório Vista Alegre, lote 1 da quadra 8, localizada na Avenida Paulo Ferreira da Costa s/n, bairro Vista Alegre, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP inicia-se no vértice V1, de coordenadas UTM N=7.823.260,72 e E=614.233,49; deste, segue com azimute de 148°14'08" por uma distância de 14,74 m até o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.823.248,18 e E=614.241,25; deste, segue com azimute de 263°16'02" por uma distância de 62 m até o vértice V3, de coordenadas UTM N=7.823.240,91 e E=614.179,68; deste, segue com azimute de 346°05'08" por uma distância de 7 m até o vértice V4, de coordenadas UTM N=7.823.247,71 e E=614.177,99; deste, segue com azimute de 76°48'37" por uma distância de 57 m até o vértice V1, de coordenadas UTM N=7.823.260,72 e E=614.233,49, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4 e V1 confronta-se: pela frente, compreendida pelos vértices V1 – V2, com a Avenida Paulo Ferreira da Costa; pelo lado direito, compreendido pelos vértices V2 – V3, com a Rua AH; pelos fundos, compreendido pelos vértices V3 – V4, com o lote 16; pelo lado esquerdo, compreendido pelos vértices V4 – V1, com o lote 2;
II – área de terreno com a medida de 668 m² situada no Município de Vespasiano, necessária ao reservatório Vista Alegre, lote 2 da quadra 8, localizada na Avenida Paulo Ferreira da Costa s/n, bairro Vista Alegre, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida – PP inicia-se no vértice V1, de coordenadas UTM N=7.823.271,74 e E=614.227,77; deste, segue com azimute de 152°38'49" por uma distância de 12,45 m até o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.823.260,71 e E=614.233.49; deste, segue com azimute de 256°48'37" por uma distância de 57 m até o vértice V3, de coordenadas UTM N=7.823.247,71 e E=614.177,99; deste, segue com azimute de 346°31'45" por uma distância de 9,03 m até o vértice V4, de coordenadas UTM N=7.823.256,46 e E=614.175,89; deste, segue com azimute de 346°30'10" por uma distância de 2,98m até o vértice V5, de coordenadas UTM N=7.823.259,35 e E=614.175,19, deste, segue com azimute de 76°20’23” por uma distância de 54 m até o vértice V1, de coordenadas UTM N=7.823.271,74 e E=614.227,77, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5 e V1 confronta-se: pela frente, compreendida pelos vértices V1 – V2, com a Avenida Paulo Ferreira da Costa; pelo lado direito, compreendido pelos vértices V2 – V3, com o lote 1; pelos fundos, compreendido pelos vértices V3 – V4, com o lote 16; pelos fundos, compreendido pelos vértices V4 – V5, com o lote 15; pelo lado esquerdo, compreendido pelos vértices V5 – V1, com o lote 3.