Decreto com Numeração Especial nº 985, de 01/10/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$16.405.439,16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$16.405.439,16 (dezesseis milhões quatrocentos e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$15.285.773,14 (quinze milhões duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e setenta e três reais e catorze centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 26/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda., no valor de R$225,60 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$278.787,31 (duzentos e setenta e oito mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 17/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Grau Técnico Barreiro Cursos Técnicos Ltda., no valor de R$149,83 (cento e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 07/2024, firmado em 19 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Associação Propagadora Esdeva, no valor de R$15.491,94 (quinze mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 011/2024, firmado em 19 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Grau Técnico Barreiro Cursos Técnicos Ltda., no valor de R$62.332,72 (sessenta e dois mil trezentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 012/2024, firmado em 30 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Lael Varella Educação e Cultura Ltda., no valor de R$349.178,81 (trezentos e quarenta e nove mil cento e setenta e oito reais e oitenta e um centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 31/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$404.278,95 (quatrocentos e quatro mil duzentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 612/2025/HJK, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.354,73 (mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 1283/2025/HJK, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.779,55 (mil setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 1045/2025/HJK, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$3.381,44 (três mil trezentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 1427/2025/HAC, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.352,57 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 1195/2025/HAC, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.352,57 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 985, de 1º de outubro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 201)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.1

836.815,13

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-3390-0-72.1

5.860,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.16244073-4.388-0001-3390-1-71.1

11.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1

10.255,00

1501.04122156-4.467-0001-4490-0-94.1

23.440,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122705-2.500-0001-4490-0-72.1

5.000,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1

2.785.889,01

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

1.110.445,16

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1

9.220,86

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122705-2.500-0001-3390-0-91.1

42.000,00

FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO

4601.14241070-4.180-0001-3390-0-45.1

576.514,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

16.405.439,16

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23122705-2.500-0001-3390-0-10.1

10.255,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.035-0001-4490-0-10.1

58.014,27

1301.15451099-1.041-0001-4490-0-10.1

778.800,86

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.028-0001-3390-0-94.1

23.440,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.16244073-4.388-0001-4440-1-71.1

11.000.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122705-2.500-0001-3390-0-72.1

5.000,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12368042-4.076-0001-3350-0-10.1

2.785.889,01

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18122705-2.500-0001-4490-0-72.1

5.860,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609078-4.206-0001-3390-0-91.1

42.000,00

FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO

4601.14241070-4.180-0001-4450-0-45.1

576.514,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

15.285.773,14