Decreto com Numeração Especial nº 985, de 01/10/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$16.405.439,16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$16.405.439,16 (dezesseis milhões quatrocentos e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$15.285.773,14 (quinze milhões duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e setenta e três reais e catorze centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 26/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda., no valor de R$225,60 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$278.787,31 (duzentos e setenta e oito mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 17/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Grau Técnico Barreiro Cursos Técnicos Ltda., no valor de R$149,83 (cento e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 07/2024, firmado em 19 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Associação Propagadora Esdeva, no valor de R$15.491,94 (quinze mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 011/2024, firmado em 19 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Grau Técnico Barreiro Cursos Técnicos Ltda., no valor de R$62.332,72 (sessenta e dois mil trezentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 012/2024, firmado em 30 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Lael Varella Educação e Cultura Ltda., no valor de R$349.178,81 (trezentos e quarenta e nove mil cento e setenta e oito reais e oitenta e um centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 31/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$404.278,95 (quatrocentos e quatro mil duzentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 612/2025/HJK, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.354,73 (mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 1283/2025/HJK, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.779,55 (mil setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 1045/2025/HJK, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$3.381,44 (três mil trezentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 1427/2025/HAC, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.352,57 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 1195/2025/HAC, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.352,57 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 985, de 1º de outubro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 201)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.1 |
836.815,13 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122705-2.500-0001-3390-0-72.1 |
5.860,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.16244073-4.388-0001-3390-1-71.1 |
11.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1 |
10.255,00 |
1501.04122156-4.467-0001-4490-0-94.1 |
23.440,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18122705-2.500-0001-4490-0-72.1 |
5.000,00 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
2.785.889,01 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
1.110.445,16 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 |
9.220,86 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20122705-2.500-0001-3390-0-91.1 |
42.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO |
|
4601.14241070-4.180-0001-3390-0-45.1 |
576.514,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
16.405.439,16 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.23122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
10.255,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.035-0001-4490-0-10.1 |
58.014,27 |
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-10.1 |
778.800,86 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.028-0001-3390-0-94.1 |
23.440,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.16244073-4.388-0001-4440-1-71.1 |
11.000.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18122705-2.500-0001-3390-0-72.1 |
5.000,00 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12368042-4.076-0001-3350-0-10.1 |
2.785.889,01 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18122705-2.500-0001-4490-0-72.1 |
5.860,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609078-4.206-0001-3390-0-91.1 |
42.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO |
|
4601.14241070-4.180-0001-4450-0-45.1 |
576.514,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
15.285.773,14 |