Decreto com Numeração Especial nº 982, de 30/09/2026
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 914, de 17 de dezembro de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Cordisburgo 2 – Paraopeba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cordisburgo, Paraopeba, Caetanópolis e Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 914, de 17 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Cordisburgo, Paraopeba e Sete Lagoas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
(...)
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Cordisburgo 2 – Paraopeba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cordisburgo, Paraopeba e Sete Lagoas.”.
Art. 2º – O Anexo do Decreto NE nº 914, de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 3º – A ementa do Decreto NE nº 914, de 2025, passa a ser: “Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Cordisburgo 2 – Paraopeba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cordisburgo, Paraopeba e Sete Lagoas.”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 982, de 30 de setembro de 2026)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 914, de 17 de dezembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Cordisburgo 2, definida pelas coordenadas UTM N=7882465.446 e E=572302.402, o caminhamento toma o rumo de 71°12'58"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 70,00 m da Subestação Cordisburgo 2; no vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7882442.906 e E=572236.130, defletido de 35°00'51" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°12'08"SO, atingindo o vértice MV01A, distanciado 1.258,71 m do MV01; no vértice MV01A, definido pelas coordenadas UTM N=7881427.201 e E=571492.689, defletido de 39°43'47" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 75°55'54"SO, atingindo o vértice MV01B, distanciado 477,51 m do MV01A; no vértice MV01B, definido pelas coordenadas UTM N=7881311.131 e E=571029.505, defletido de 20°03'26" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55°52'28"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado 493,59 m do MV01B; no vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7881034.226 e E=570620.910, defletido de 20°35'52" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°16'36"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado 2.930,08 m do MV02; no vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7878642.181 e E=568928.716, defletido de 33°40'36" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°35'59"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado 619,70 m do MV03; no vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7878022.724 e E=568911.415, defletido de 11°05'01" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9°29'02"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado 2.440,76 m do MV04; no vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7875615.328 e E=569313.576, defletido de 11°54'56" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 2°25'54"SO, atingindo o vértice MV06, distanciado 1.875,12 m do MV05; no vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=7873741.892 e E=569234.018, defletido de 13°34'19" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 16°00'13"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado 5.388,06 m do MV06; no vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=7868562.650 e E=567748.541, defletido de 30°56'11" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 46°56'24"SO, atingindo o vértice MV07A, distanciado 1.397,51 m do MV07; no vértice MV07A, definido pelas coordenadas UTM N=7867608.485 e E=566727.468, defletido de 82°52'51" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°56'27"SE, atingindo o vértice MV07B, distanciado 183,92 m do MV07A; no vértice MV07B, definido pelas coordenadas UTM N=7867459.581 e E=566835.419, defletido de 89°49'43" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 53°53'16"SO, atingindo o vértice MV07C, distanciado 815,95 m do MV07B; no vértice MV07C, definido pelas coordenadas UTM N=7866978.683 e E=566176.240, defletido de 90°00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 36°06'44"NO, atingindo o vértice MV07D, distanciado 84,42 m do MV07C; no vértice MV07D, definido pelas coordenadas UTM N=7867046.884 e E=566126.485, defletido de 90°00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53°53'16"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado 129,83 m do MV07D; no vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=7866970.365 e E=566021.599, defletido de 45°57'01" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 80°09'42"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado 1.997,77 m do MV08; no vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=7867311.715 e E=564053.209, defletido de 16°21'55" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 63°47'47"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado 133,51 m do MV09; no vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=7867370.668 e E=563933.417, defletido de 38°43'29" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 25°04'18"NO, atingindo o vértice Subestação Paraopeba, distanciado 70,00 m do MV10, encerrando, então, o caminhamento da linha que totaliza 20.366,44 m de extensão, perfazendo uma área de 1.629.315,20 m².”.